Recurso interposto em 25 de Junho de 2008 - Z / Comissão
(Processo F-60/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Z (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de aplicar à recorrente, no seguimento do parecer da Comissão de Invalidez, a cláusula de reserva prevista no artigo 100.º do RAA.
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da Comissão, de 7 de Setembro de 2007, que fixou as condições de admissão da recorrente enquanto agente contratual auxiliar, na parte em que prevê a aplicação da reserva prevista no artigo 100.º do RAA;
Condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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