Language of document :

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Juízo do Trabalho de Portimão – Juiz 1 - Portugal) – Rolibérica, Lda/Autoridade para as Condições do Trabalho

(Processo C-834/18)1

«Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Transportes rodoviários — Regulamento (CE) n.º 561/2006 — Artigo 4.º, alínea i) — Conceito de “semana” — Período de repouso semanal — Métodos de cálculo»

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Juízo do Trabalho de Portimão – Juiz 1

Partes no processo principal

Recorrente: Rolibérica, Lda

Recorrida: Autoridade para as Condições do Trabalho

Dispositivo

O Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 3821/85 e (CE) n.º 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.º 3820/85 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que o «período de repouso semanal», na aceção do artigo 8.º deste regulamento, não deve, necessariamente, terminar durante a «semana», tal como definida no artigo 4.º, alínea i), do referido regulamento.

____________

1 JO C 112, de 25.3.2019.