Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (Polónia) em 23 de dezembro de 2019 – Grupa Warzywna Sp. z o.o./Dyrektor Izby Administracji Skarbowej we Wrocławiu
(Processo C-935/19)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu
Partes no processo principal
Autora: Grupa Warzywna Sp. z o.o.
Demandado: Dyrektor Izby Administracji Skarbowej we Wrocławiu
Questão prejudicial
Uma obrigação fiscal como a prevista no artigo 112.°-B, n.° 2, da Lei do IVA está em conformidade com o disposto na Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 (em particular os seus artigos 2.°, 250.°, 273.°), com o artigo 4.°, n.° 3, do Tratado da União Europeia, com o artigo 325.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e com o princípio da proporcionalidade?
____________
1 JO 2006, L 347, p. 1.