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Recurso interposto em 8 de maio de 2019 por José-Ramón Herrero Torres do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 8 de março de 2019 no processo T-326/18, Herrero Torres/EUIPO – DZ Licores (CARAJILLO LICOR 43 CUARENTA Y TRES)

(Processo C-369/19 P)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: José-Ramón Herrero Torres (representante: J. Donoso Romero, abogado)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e DZ Licores S.L.U.

Por despacho de 15 de julho de 2019, o Tribunal de Justiça (Secção de Recebimento dos Recursos de Decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou José-Ramón Herrero Torres a suportar as suas próprias despesas.

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