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Recurso interposto em 2 de Abril de 2007 - Putterie-de-Beukelaer / Comissão

(Processo F-31/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Françoise Putterie-de-Beukelaer (Bruxelas, Bélgica) (Representante: E. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular o relatório de evolução de carreira ( a seguir "REC") da recorrente relativo ao período de 1 de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2005, incluindo os procedimentos de recurso e outras decisões que a ele se reportem, e mais particularmente, a rubrica 6.5 "Potencial", na medida em que não reconhece o potencial da recorrente para exercer funções que relevam da categoria B*:

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca, em primeiro lugar, o facto de a administração ter cometido erros manifestos de apreciação na medida em que não lhe reconheceu o potencial para exercer funções que relevam da categoria B* para efeitos do procedimento de certificação previsto no artigo 10.°, n.° 3, do anexo XIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (a seguir "Estatuto"). Em particular, contrariamente ao que foi indicado no REC da recorrente, as suas tarefas de responsável pela formação informática (a seguir "REFOi") relevam da categoria B*.

Em segundo lugar, a recorrente invoca a violação do artigo 26.° do Estatuto, dos princípios do respeito dos direitos de defesa, da transparência e do contraditório bem como do princípio da boa administração do pessoal. Em particular, ela alega que alguns documentos que terão sido utilizados para efeitos da sua avaliação não lhe foram comunicados em tempo útil.

Em terceiro lugar, a recorrente invoca a violação do artigo 25.°, n.° 2, do Estatuto e do dever de fundamentação.

Em quarto lugar, a recorrente alega a violação do princípio da igualdade de tratamento do pessoal e da não discriminação, na medida em que as funções exercidas por um REFOi são apreciadas, para efeitos do processo de certificação, de forma diferente consoante as direcções-gerais e os superiores hierárquicos.

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