Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de maio de 2019 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio - Itália) – AQ e o. (C-789/18) e ZQ (C-790/18)/Corte dei Conti, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dell'Economia e delle Finanze, Inps-Gestione (C-789/18)
(Processos apensos C-789/18 e C-790/18) 1
«Reenvio prejudicial – Função Pública – Acumulação de remunerações provenientes do exercício de atividades por conta de outrem ou por conta própria ao serviço de uma ou várias entidades estatais – Regulamentação nacional que prevê um limite para essa acumulação – Situação puramente interna – Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Inadmissibilidade manifesta»
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrentes: AQ e o. (C-789/18) e ZQ (C-790/18)
Recorridos: Corte dei Conti, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dell'Economia e delle Finanze, Inps-Gestione (C-789/18),
sendo interveniente: BR e o. (C—789/18)
Dispositivo
Os pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunale amministrativo regionale per il Lazio (Tribunal Administrativo Regional do Lácio, Itália), por decisões de 7 de novembro de 2018, são manifestamente inadmissíveis.
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1 JO C 112, de 25.3.2019.