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Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de maio de 2019 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio - Itália) – AQ e o. (C-789/18) e ZQ (C-790/18)/Corte dei Conti, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dell'Economia e delle Finanze, Inps-Gestione (C-789/18)

(Processos apensos C-789/18 e C-790/18) 1

«Reenvio prejudicial – Função Pública – Acumulação de remunerações provenientes do exercício de atividades por conta de outrem ou por conta própria ao serviço de uma ou várias entidades estatais – Regulamentação nacional que prevê um limite para essa acumulação – Situação puramente interna – Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio

Partes no processo principal

Recorrentes: AQ e o. (C-789/18) e ZQ (C-790/18)

Recorridos: Corte dei Conti, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dell'Economia e delle Finanze, Inps-Gestione (C-789/18),

sendo interveniente: BR e o. (C—789/18)

Dispositivo

Os pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunale amministrativo regionale per il Lazio (Tribunal Administrativo Regional do Lácio, Itália), por decisões de 7 de novembro de 2018, são manifestamente inadmissíveis.

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1 JO C 112, de 25.3.2019.