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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de outubro de 2015 – FT/ESMA

(Processo F-39/14) 1

(Função Pública – Agente temporário – Contabilista – Não renovação de um contrato por tempo determinado – Autoridade competente – Erro manifesto de apreciação – Ónus da prova – Regra de concordância entre a petição e a reclamação)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: FT (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (representantes: inicialmente R. Vasileva Hoff, agente, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados, em seguida R. Vasileva Hoff e A. Lorenzet, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que não renovou o contrato da recorrente e pedido de indemnização pelo dano moral alegadamente sofrido.

Dispositivo

1)     É negado provimento ao recurso.

2)    FT suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.

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1 JO C 421, de 24.11.2014, p. 58.