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Recurso interposto em 22 de Junho de 2006 - Bakema / Comissão

(Processo F-68/06)

Língua do processo: Inglês

Partes

Recorrentes: Reint Jacob Bakema (Zuidlaren, Países Baixos) (Representante: L. Rijpkema, lawyer)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular a decisão da Autoridade Habilitada a Celebrar Contratos de Admissão (AHCC) de 22 de Março de 2006;

obrigar a AHCC a empregar o recorrente no grupo de funções IV, grau 16;

declarar que o recorrente deve receber uma soma adequada pelos danos sofridos.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, um antigo membro do denominado grupo de agentes locais de assistência técnica (ALAT), tem sido contratado como um membro do pessoal em regime de contrato e classificado no grupo de funções IV, no grau 14.

No seu recurso, o recorrente alega que a recorrida aplicou de forma errada a legislação aplicável, especialmente o artigo 82.°, n.° 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades (RAOA) e o artigo 2.° das Disposições Gerais de Implementação (DGI) 49-2004. O recorrente alega que a interpretação da recorrente do termo "diploma" contido nesses artigos é incorrecta e arbitrária. No cálculo da sua experiência profissional, a recorrida devia ter tido em consideração todas as actividades que o recorrente desenvolveu depois de ter obtido o seu "kandidaatsdiploma".

Além disso, o recorrente alega que, mesmo tendo sido um membro do grupo de agentes locais de assistência técnica antes de ser membro do pessoal contratado, o princípio estabelecido no artigo 86.° do RAOA devia ser aplicado no presente caso. De acordo com este princípio, quando um agente é transferido para um novo posto dentro de um grupo de funções, não deve ser classificado num grau ou escalão inferior ao do seu posto anterior.

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