Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal du travail francophone de Bruxelles (Bélgica) em 25 de junho de 2020 – CO, ME, GC, e 42 outros/MJ, Comissão Europeia, Serviço Europeu para a Ação Externa, Conselho da União Europeia, Eulex Kosovo
(Processo C-283/20)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal du travail francophone de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrente: CO, ME, GC e outros 42
Recorridos: MJ, Comissão Europeia, Serviço Europeu para a Ação Externa, Conselho da União Europeia, Eulex Kosovo
Questão prejudicial
Devem os artigos 8.°, n.° 3, e 10.°, n.° 3, da Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO 1 , na sua versão anterior às alterações introduzidas pela Decisão 2014/349/PESC do Conselho, de 12 de junho de 2014 2 , e, se necessário, em conjugação com quaisquer outras disposições que possam ser pertinentes, ser interpretados no sentido de que conferem ao chefe de missão, em nome pessoal e por sua própria conta, o estatuto de empregador do pessoal civil internacional ao serviço da Missão EULEX KOSOVO durante o período anterior a 12 de junho de 2014, ou, tendo designadamente em conta os artigos 8.°, n.° 5, e 9.°, n.° 3, da Ação Comum 2008/124/PESC antes das alterações introduzidas em 12 de junho de 2014, no sentido de que conferem a qualidade de empregador à União Europeia e/ou a uma instituição da União Europeia, como a Comissão Europeia, o Serviço Europeu para a Ação Externa, o Conselho da União Europeia ou qualquer outra instituição, por conta da qual o chefe de missão tenha agido até essa data ao abrigo de um mandato, de uma delegação de poderes ou de qualquer outra modalidade de representação a determinar eventualmente?
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1 JO 2008, L 42, p. 92.
2 Decisão que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO 2014, L 174, p. 42).