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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel (Bélgica) em 6 de fevereiro de 2020 – Vogel Import Export NV/Belgische Staat

(Processo C-62/20)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel

Partes no processo principal

Demandante: Vogel Import Export NV

Demandado: Belgische Staat

Questões prejudiciais

Deve a Nomenclatura Combinada, incluída no anexo 1 do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 1 , de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, – designadamente à luz das diferentes versões linguísticas da posição pautal 4409 e das notas explicativas relativas às posições pautais 4407 e 4409 –, ser interpretada no sentido de que as mercadorias que são objeto do processo principal, a saber, tábuas aplainadas de madeira cujos quatro cantos foram arredondados longitudinalmente ao longo de todo o comprimento da tábua, devem ser consideradas «perfilada[s] ao longo de uma ou mais bordas […]» e, consequentemente, classificadas na posição pautal 4409, ou, pelo contrário, o arredondamento dos cantos não pode ser considerado como «perfilada[s] ao longo de uma ou mais bordas […]» pelo que, consequentemente, as mercadorias devem ser classificadas na posição pautal 4407?

A dimensão do arredondamento é determinante para a classificação na posição pautal 4407 ou na posição pautal 4409?

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1     Regulamento do Conselho de 23 de julho de 1987 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO 1987, L 256, p. 1).