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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 13 de fevereiro de 2014 – Probst / Comissão

(Processo F-75/13) 1

(Função pública – Funcionário – Subsídio de expatriação – Artigo 4.º do anexo VII do Estatuto – Pedido de reexame – Factos novos e substanciais – Recurso manifestamente inadmissível)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Norbert Probst (Genval, Bélgica) (representantes: inicialmente D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, depois D. Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não conceder o benefício do subsídio de expatriação ao recorrente.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

N. Probst deve suportar as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 274 de 21/9/2013, p. 34.