Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 13 de fevereiro de 2014 – Probst / Comissão
(Processo F-75/13) 1
(Função pública – Funcionário – Subsídio de expatriação – Artigo 4.º do anexo VII do Estatuto – Pedido de reexame – Factos novos e substanciais – Recurso manifestamente inadmissível)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Norbert Probst (Genval, Bélgica) (representantes: inicialmente D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, depois D. Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não conceder o benefício do subsídio de expatriação ao recorrente.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
N. Probst deve suportar as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
________________________1 JO C 274 de 21/9/2013, p. 34.