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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de agosto de 2016 – Mommer/Comissão

(Processo F-74/13) 1

(Função pública – Funcionários – Pensões – Artigo 11.°, n.° 2, do Anexo VIII do Estatuto relativo à transferência dos direitos à pensão – Transferência para o regime de pensão da União dos direitos à pensão adquiridos a título de outros regimes de pensão – Decisão que reconhece a bonificação de anuidades pela aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do Anexo VIII do Estatuto – Artigo 81.° do Regulamento de Processo – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Anne Mommer (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente S. Orlandi, J.-N. Louis e D. de Abreu Caldas, advogados, depois S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Ehrbar e G. Gattinara, agentes, depois J. Currall e G. Gattinara, agentes, e, por último, G. Gattinara, agente)

Objeto

Pedido de anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensão da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Dispositivo

O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 274, de 21.9.2013, p. 33.