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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 29 de abril de 2020 – HYDINA SK s.r.o./Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky

(Processo C-186/20)

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Najvyšší súd Slovenskej republiky

Partes no processo principal

Recorrente: HYDINA SK s.r.o.

Recorrido: Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky

Questões prejudiciais

Deve o considerando 25 do Regulamento (UE) n.° 904/2010 1 do Conselho, de 7 de outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado, que estabelece que «[o]s prazos fixados no presente regulamento para a prestação de informações devem ser entendidos como prazos máximos a não ultrapassar», ser interpretado no sentido de que se trata de prazos que não podem ser ultrapassados e cuja ultrapassagem implica a ilegalidade da suspensão da fiscalização tributária?

O incumprimento dos prazos de execução da troca internacional de informações prevista no Regulamento (UE) n.° 904/2010 do Conselho, de 7 de outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado, tem consequências (sanção) para a autoridade requerida e para a autoridade requerente?

Uma troca internacional de informações que ultrapasse os prazos fixados no Regulamento (UE) n.° 904/2010 do Conselho, de 7 de outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado, pode ser considerada uma ingerência ilegal nos direitos do sujeito passivo?

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1 JO 2010, L 268, p. 1.