Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 3 de dezembro de 2018 – A, B / C
(Processo C-750/18)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Amsterdam
Partes no processo principal
Recorrente: A, B
Recorrido: C
Questão prejudicial
Como deve ser interpretada a Diretiva 93/13 1 , e mais especificamente o princípio do efeito cumulativo dela constante, na apreciação da questão de saber se a indemnização que é imposta ao consumidor que não cumpre as suas obrigações (a seguir «cláusula penal») é de montante desproporcionalmente elevado, na aceção do ponto 1, alínea e), do anexo da referida diretiva, numa situação em que estão em causa cláusulas penais associadas a diversos incumprimentos de natureza diferente que, pela sua natureza, não deverão ocorrer conjuntamente, e que, de facto, também não se verificam no caso concreto?
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1 Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29).