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Recurso interposto em 9 de julho de 2012 – ZZ / Comissão

(Processo F-72/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão relativa à repetição de uma quantia da remuneração da recorrente, antiga agente temporária de grau A4 (AD12) e, em seguida, funcionária de grau AD6, nos termos do artigo 85.° do Estatuto.

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão, de 20 de dezembro de 2011, de proceder à repetição de um montante de 172.236,42 €, nos termos do artigo 85.° do Estatuto;

a título subsidiário, condenação da Comissão a indemnizar a recorrente num montante de 172.236,42 € ou, a título ainda mais subsidiário, num montante equivalente às quantias indevidamente pagas até à data em que a irregularidade foi detetada, mas não corrigida, ou, a título extremamente subsidiário, num montante equivalente às quantias indevidamente pagas até ao mês de novembro de 2010, data da correção do seu fator multiplicador unicamente;

condenação da Comissão Europeia nas despesas.