Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de novembro de 2013 – Roulet / Comissão
(Processos apensos F-72/12 e F-10/13)1
(Função pública – Remuneração – Artigo 66.º do Estatuto – Antigo agente temporário de grau AD 12 – Recrutamento como funcionário de grau AD 6 – Pagamento da remuneração equivalente a um funcionário de grau AD 12 – Erro manifesto – Repetição do indevido por força do artigo 85.º do Estatuto)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Josiane Roulet (Ottignies, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J. N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e D. Martin, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da decisão que indefere um pedido de indemnização apresentado pela recorrente com base no artigo 90.º, n.º 1, do Estatuto devido a erros cometidos quando da fixação dos seus direitos por ocasião da sua entrada ao serviço e pelo atraso na correção destes erros. Por outro lado, pedido de anulação da decisão da Comissão relativa à repetição de uma quantia da remuneração da recorrente, antiga agente temporária de grau A4 (AD12) e, em seguida, funcionária de grau AD6, nos termos do artigo 85.º do Estatuto.
Dispositivo
É negado provimento aos processos apensos F-72/12 e F-10/13.
J. Roulet suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
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