Language of document : ECLI:EU:C:2018:340





Despacho do VicePresidente do Tribunal de Justiça de 28 maio 2018 — BASF Grenzach/ECHA

[Processo C565/17 P(R)]

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Despacho de medidas provisórias — Decisão da Câmara de Recurso da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) relativa à avaliação da substância triclosan — Suspensão da execução — Urgência — Intervenção — Inexistência de um interesse direto e atual»

1.      Processo judicial — Intervenção — Requisitos de admissibilidade — Interesse na resolução do litígio — Conceito — Exigência de um interesse público e direto — Litígio sobre a legalidade de uma decisão da Câmara de Recurso da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) relativa à avaliação da substância triclosan — Inexistência de interesse atual e direto de uma associação de proteção dos animais — Limites — Solução suscetível de alterar a situação jurídica da referida associação

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.°, segundo parágrafo)

(cf. n.os 3234, 3639)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.os 47, 65, 66)

3.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova que recai sobre a parte que requer a medida provisória

(Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(n.os 48, 49)

4.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Situação suscetível de pôr em perigo a viabilidade financeira da requerente

(Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.° 58)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A BASF Grenzach GmbH é condenada nas despesas.

3)

O pedido de intervenção da PETA International Science Consortium Ltd é indeferido.

2)

A BASF Grenzach GmbH é condenada nas despesas.

3)

O pedido de intervenção da PETA International Science Consortium Ltd é indeferido.

4)

A PETA International Science Consortium Ltd suporta as suas próprias despesas.

3)

O pedido de intervenção da PETA International Science Consortium Ltd é indeferido.

4)

A PETA International Science Consortium Ltd suporta as suas próprias despesas.

4)

A PETA International Science Consortium Ltd suporta as suas próprias despesas.