Despacho do Vice‑Presidente do Tribunal de Justiça de 28 maio 2018 — BASF Grenzach/ECHA
[Processo C‑565/17 P(R)]
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Despacho de medidas provisórias — Decisão da Câmara de Recurso da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) relativa à avaliação da substância triclosan — Suspensão da execução — Urgência — Intervenção — Inexistência de um interesse direto e atual»
1. Processo judicial — Intervenção — Requisitos de admissibilidade — Interesse na resolução do litígio — Conceito — Exigência de um interesse público e direto — Litígio sobre a legalidade de uma decisão da Câmara de Recurso da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) relativa à avaliação da substância triclosan — Inexistência de interesse atual e direto de uma associação de proteção dos animais — Limites — Solução suscetível de alterar a situação jurídica da referida associação
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.°, segundo parágrafo)
(cf. n.os 32‑34, 36‑39)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias
(Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.os 47, 65, 66)
3. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova que recai sobre a parte que requer a medida provisória
(Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(n.os 48, 49)
4. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Situação suscetível de pôr em perigo a viabilidade financeira da requerente
(Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.° 58)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A BASF Grenzach GmbH é condenada nas despesas. |
3) | | O pedido de intervenção da PETA International Science Consortium Ltd é indeferido. |
2) | | A BASF Grenzach GmbH é condenada nas despesas. |
3) | | O pedido de intervenção da PETA International Science Consortium Ltd é indeferido. |
4) | | A PETA International Science Consortium Ltd suporta as suas próprias despesas. |
3) | | O pedido de intervenção da PETA International Science Consortium Ltd é indeferido. |
4) | | A PETA International Science Consortium Ltd suporta as suas próprias despesas. |
4) | | A PETA International Science Consortium Ltd suporta as suas próprias despesas. |