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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen (Bélgica) em 16 de julho de 2018 – Argenta Spaarbank NV / Belgische Staat

(Processo C-459/18)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen

Partes no processo principal

Recorrente: Argenta Spaarbank NV

Recorrido: Belgische Staat

Questão prejudicial

Opõe-se o artigo 49.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a um regime fiscal nacional de acordo com o qual no cálculo do lucro tributável de uma sociedade que é contribuinte global na Bélgica e que possui um estabelecimento estável noutro Estado-Membro cujos lucros estão totalmente isentos de impostos na Bélgica, ao abrigo da convenção para evitar a dupla tributação entre a Bélgica e o outro Estado-Membro:

-    a dedução relativa ao capital de risco é reduzida de um montante relativo ao capital de risco calculado sobre a diferença positiva entre, por um lado, o valor contabilístico líquido dos ativos do estabelecimento estável e, por outro lado, o total dos passivos que não integram o capital próprio da sociedade e que são imputáveis ao estabelecimento estável, e

-    a referida redução não é aplicada se o montante da redução for inferior ao lucro deste estabelecimento estável,

ao passo que não é aplicada qualquer redução ao montante dedutível relativo ao capital de risco se essa diferença positiva puder ser imputada a um estabelecimento estável situado na Bélgica?

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