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Recurso interposto em 17 de Julho de 2007 - Gerhard Birkhoff / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-76/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Gerhard Birkhoff (Weitnau, Alemanha) (Representante: K. Hösgen, rechtsanwalt)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da entidade competente para proceder a nomeações, de 18 de Abril de 2007, sobre a reclamação do recorrente (R/16/2007);

Condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, funcionário aposentado da Comissão Europeia, tem a seu cargo uma filha que carece de uma cadeira de rodas por ser paraplégica. Segundo informou o recorrente, esta já não pode ser utilizada devido a uma avaria causada pelo desgaste. O recorrente requereu o reembolso dos custos de uma cadeira de rodas nova, requerimento esse que a Comissão indeferiu.

O recorrente alega que os seus direitos foram violados, invocando os artigos 72.º e 110.º do Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, conjugados com o Anexo I, Capítulo XII, alínea F, ponto 4, do regime comum de assistência na doença dos funcionários das Comunidades Europeias.

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