Recurso interposto em 17 de Julho de 2007 - Gerhard Birkhoff / Comissão das Comunidades Europeias
(Processo F-76/07)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Gerhard Birkhoff (Weitnau, Alemanha) (Representante: K. Hösgen, rechtsanwalt)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão da entidade competente para proceder a nomeações, de 18 de Abril de 2007, sobre a reclamação do recorrente (R/16/2007);
Condenação da recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, funcionário aposentado da Comissão Europeia, tem a seu cargo uma filha que carece de uma cadeira de rodas por ser paraplégica. Segundo informou o recorrente, esta já não pode ser utilizada devido a uma avaria causada pelo desgaste. O recorrente requereu o reembolso dos custos de uma cadeira de rodas nova, requerimento esse que a Comissão indeferiu.
O recorrente alega que os seus direitos foram violados, invocando os artigos 72.º e 110.º do Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, conjugados com o Anexo I, Capítulo XII, alínea F, ponto 4, do regime comum de assistência na doença dos funcionários das Comunidades Europeias.
____________