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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 16 de dezembro de 2019 – Fluctus s.r.o. e o.

(Processo C-920/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesverwaltungsgericht Steiermark

Partes no processo principal

Recorrentes: Fluctus s.r.o., Fluentum s.r.o., KI

Autoridade recorrida: Landespolizeidirektion Steiermark

Interveniente: Finanzpolizei Team 96 für das Finanzamt Deutschlandsberg Leibnitz Voitsberg

Questões prejudiciais

Deve o artigo 56.° TFUE ser interpretado no sentido de que, ao avaliar as práticas publicitárias proibidas do concessionário numa situação de monopólio dos jogos de fortuna e azar, tal como formuladas na jurisprudência assente do TJUE, é determinante que, numa análise global no período relevante, se tenha efetivamente verificado um crescimento do mercado do jogo, ou é suficiente que a publicidade tenha por objetivo induzir à participação ativa no jogo, por exemplo banalizando este, atribuindo-lhe uma imagem positiva devido à utilização das receitas para atividades de interesse geral ou aumentando o seu poder de atração através de mensagens publicitária apelativas, que criam uma perspetiva sedutora de ganhos significativos?

Deve, além disso, o artigo 56.° TFUE ser interpretado no sentido de que as práticas publicitárias do concessionário do monopólio, no caso de existirem, excluem em qualquer caso a coerência do regime do monopólio, ou, no caso de atividades publicitárias semelhantes realizadas por operadores privados, os concessionários também podem incentivar a participação ativa no jogo, por exemplo banalizando este, atribuindo-lhe uma imagem positiva devido à utilização das receitas para atividades de interesse geral ou aumentando o seu poder de atração através de mensagens publicitária apelativas, que criam uma perspetiva sedutora de ganhos significativos?

Um órgão jurisdicional nacional que, no âmbito da sua competência, deva aplicar o artigo 56.° TFUE, está obrigado a garantir oficiosamente a plena eficácia desta disposição, não aplicando as disposições do direito nacional que, na sua opinião, lhe sejam contrárias, mesmo que a sua conformidade com o direito da União tenha sido confirmada num processo de fiscalização da constitucionalidade?

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