Language of document : ECLI:EU:F:2016:135

DESPACHO DO PRESIDENTE DA SEGUNDA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA

27 de junho de 2016

Processo F‑22/14

Valéria Anna Gyarmathy

contra

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT)

«Resolução amigável do litígio — Artigo 91.°, n.° 2, do Regulamento de Processo — Acordo das partes fora do Tribunal — Cancelamento»

Objeto:      Recurso interposto nos termos do artigo 270.° TFUE no qual Valéria Anna Gyarmathy pede a anulação de várias decisões adotadas pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) relativas a um pedido de assistência por alegados factos constitutivos de assédio moral e à não renovação do seu contrato de agente temporário. A recorrente pede, ainda, a reparação do prejuízo moral e material que considera ter sofrido devido às decisões impugnadas.

Decisão:      O processo F‑22/14, Gyarmathy/Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, é cancelado do registo do Tribunal da Função Pública na sequência do acordo celebrado entre as partes. As partes suportarão as despesas nos termos acordados.

Sumário

Recursos de funcionários — Regulamento amigável do litígio fora do Tribunal da Função Pública — Cancelamento no registo

(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 91.°, n.° 2)

(cf. n.os 18 e 20)