DESPACHO DO PRESIDENTE DA SEGUNDA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA
27 de junho de 2016
Processo F‑22/14
Valéria Anna Gyarmathy
contra
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT)
«Resolução amigável do litígio — Artigo 91.°, n.° 2, do Regulamento de Processo — Acordo das partes fora do Tribunal — Cancelamento»
Objeto: Recurso interposto nos termos do artigo 270.° TFUE no qual Valéria Anna Gyarmathy pede a anulação de várias decisões adotadas pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) relativas a um pedido de assistência por alegados factos constitutivos de assédio moral e à não renovação do seu contrato de agente temporário. A recorrente pede, ainda, a reparação do prejuízo moral e material que considera ter sofrido devido às decisões impugnadas.
Decisão: O processo F‑22/14, Gyarmathy/Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, é cancelado do registo do Tribunal da Função Pública na sequência do acordo celebrado entre as partes. As partes suportarão as despesas nos termos acordados.
Sumário
Recursos de funcionários — Regulamento amigável do litígio fora do Tribunal da Função Pública — Cancelamento no registo
(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 91.°, n.° 2)
(cf. n.os 18 e 20)