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Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2011 - Hecq / Comissão

(Processo F-12/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: André Hecq (Chaumont-Gistoux, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)

Recorrido: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Recurso de anulação da decisão tácita de indeferimento do pedido do recorrente por meio do qual pretende retomar as suas actividades profissionais e pedido de pagamento completo da sua remuneração de funcionário, calculado desde 1 de Agosto de 2003, bem como pedido de indemnização, sendo o montante total acrescido de juros de mora calculados à taxa anual de 7% desde 1 de Agosto de 2003.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão adoptada pela AIPN em 29 de Outubro de 2010 por meio da qual indeferiu uma reclamação apresentada pelo recorrente em 6 de Julho de 2010 contra uma decisão tácita alegadamente tomada em 15 de Abril de 2010 e que indeferiu um pedido apresentado pelo recorrente em 15 de Dezembro de 2009, para retomar as suas actividades profissionais e o pagamento completo da sua remuneração de funcionário, calculado desde 1 de Agosto de 2003, bem como uma indemnização, sobre o montante total acrescido de juros de mora calculados à taxa anual de 7% desde 1 de Agosto de 2003;

anulação, na medida do necessário, da decisão tácita que a AIPN alegadamente tomou em 15 de Abril de 2010, na parte em que indefere o pedido acima referido do recorrente, apresentado em 15 de Dezembro de 2009;

condenação da Comissão no pagamento ao recorrente, a título de indemnização, do montante correspondente às remunerações de funcionário de que foi injustamente privado, a partir de 1 de Agosto de 2003, a título principal e acessório, para além de um montante de 50 000 euros, sendo o montante total acrescido de juros de mora calculados desde 1 de Agosto de 2003, à taxa anual de 7%;

condenação da Comissão Europeia nas despesas.

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