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Recurso interposto em 21 de dezembro de 2018 por Next design+produktion GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 18 de outubro de 2019 no processo T-533/17, Next design+produktion GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

(Processo C-819/18 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Next design+produktion GmbH (representantes: M. Hirsch, Rechtsanwalt, y M. Metzner, Rechtsanwältin)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG

O Tribunal de Justiça da União Europeia (Oitava Secção), por despacho de 11 de julho de 2019, negou provimento ao recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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