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Recurso interposto em 24 de Abril de 2011 - ZZ / BEI

(Processo F-52/11)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: ZZ (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento

Objecto e descrição do litígio

Por um lado, anulação de uma carta através da qual o Presidente do BEI declarou que, no seguimento da adopção pela Comissão de Inquérito da decisão de indeferimento da queixa de assédio moral apresentada pelo recorrente, não era necessária nenhuma acção, bem como anulação de outras decisões relativas ao inquérito por assédio moral. Por outro, confirmação do facto de que o recorrente é vítima de assédio moral.

Pedidos do recorrente

Anulação da carta de 1 de Setembro de 2010 na parte em que o Presidente do BEI, além de não ter adoptado nenhuma medida em relação ao assédio moral a que o recorrente foi sujeito durante anos, decidiu que deveria rever os fundamentos da avaliação da Comissão de Inquérito;

anulação do relatório e das conclusões adoptadas em 30 de Junho de 2010 pela Comissão de Inquérito, na parte em que não realizou nenhuma investigação sobre a conduta do Comité de Recurso e dos seus componentes, na parte em que definiu assédio moral e, finalmente, na parte em que negou provimento ao recurso, limitou a sua iniciativa à mera apreciação do comportamento de algumas pessoas e excluiu arbitrariamente da investigação alguns dos factos relatados;

anulação das cartas de 17 de Novembro de 2010 e de 30 de Novembro de 2010 através das quais, no âmbito do procedimento previsto no artigo 41.º do Regulamento aplicável ao Pessoal, o Presidente do BEI não permitiu que o recorrente se representasse a si mesmo, enquanto que o Banco foi representado por um dos seus próprios funcionários;

anulação da mensagem de 14 de Abril de 2011 através da qual a Direcção de Recursos Humanos recusou pagar qualquer compensação;

anulação de todos os actos conexos, consequentes e preparatórios, incluindo os utilizados pelo Comité para o assédio moral;

declaração de que o recorrente foi vítima de assédio moral;

condenação do BEI a cessar o assédio moral para com o recorrente e a pagar uma indemnização pelos consequentes danos físicos, morais, e patrimoniais, e a pagar as despesas do processo acrescidas de juros e da reavaliação monetária sobre o crédito reconhecido.

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