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Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2019 pela República da Lituânia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 22 de novembro de 2018 no processo T-508/15, República da Lituânia/Comissão Europeia

(Processo C-79/19 P)

Língua do processo: lituano

Partes

Recorrente: República da Lituânia (representante: R. Krasuckaitė)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão do Tribunal Geral no processo T-508/15 1 (a seguir «acórdão recorrido») na medida em que, com esse acórdão, o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015;

anular a Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015 2 ou remeter o acórdão recorrido ao Tribunal Geral para que seja revisto;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A República da Lituânia pede a anulação do acórdão do Tribunal Geral no processo T-508/15 com os seguintes fundamentos legais:

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar, no n.° 83 do acórdão recorrido, que a derrogação prevista no artigo 33.°-M, n.° 1, do Regulamento n.° 1257/1999 3 se refere apenas à idade dos cedentes da exploração agrícola, dado que essa disposição diz respeito claramente à quota leiteira que demonstre a produção agrícola comercial.

O Tribunal Geral também desvirtuou os factos n.os 74 a 79 do acórdão recorrido ao concluir que o Governo da República da Lituânia não tinha demonstrado que ser titular de uma quota leiteira significava que o requerente desenvolvia atividades de produção agrícola comercial, o que, em substância, não corresponde aos documentos apresentados nos autos.

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1 Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 22 de novembro de 2018, República da Lituânia/Comissão Europeia, T-508/15 (EU:T:2018:828).

2 (JO 2015, L 182, p. 39).

3 Regulamento (CE) n.º 1257/1999 do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO 1999, L 160, p. 80).