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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 19 de junho de 2019 – All in One Star Ltd

(Processo C-469/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Requerente do registo e recorrente: All in One Star Ltd

Questões prejudiciais

O artigo 30.° da Diretiva (UE) 2017/1132 1 opõe-se a uma legislação nacional segundo a qual é necessário, para a inscrição no registo comercial da sucursal de uma sociedade por quotas com sede noutro Estado-Membro, declarar o montante do capital social, ou um valor de capital equivalente?

a) O artigo 30.° da Diretiva (UE) 2017/1132 opõe-se a uma legislação nacional segundo a qual, para efeitos da inscrição no registo comercial da sucursal de uma sociedade por quotas com sede noutro Estado-Membro, o gerente dessa sociedade tem de prestar uma garantia de que, nos termos do direito nacional, não existe qualquer impedimento à sua nomeação como gerente, sob a forma de proibição, decretada por um tribunal ou por uma autoridade administrativa, do exercício de uma profissão ou de uma atividade económica que corresponda, total ou parcialmente, ao objeto da sociedade, ou sob a forma da condenação, por sentença transitada em julgado, pela prática de determinados crimes, e de que, nesse sentido, tomou conhecimento do seu dever ilimitado de prestar informações ao tribunal através de um notário, de um representante de uma profissão jurídica semelhante ou de um funcionário consular?

2)    b) Em caso de resposta negativa à questão 2a:

Os artigos 49.° e 54.° do TFUE opõem-se a uma legislação nacional segundo a qual, para efeitos da inscrição no registo comercial da sucursal de uma sociedade por quotas com sede noutro Estado-Membro, o gerente dessa sociedade tem de prestar semelhante garantia?

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1     Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (JO 2017, L 169, p. 46).