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Ação intentada em 16 de março de 2020 – Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-139/20)

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Siekierzyńska e A. Armenia, agentes)

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

A demandante pede que o Tribunal Geral se digne:

‒    declarar que a República da Polónia, ao aplicar uma regulamentação que prevê a isenção do imposto especial de consumo sobre os produtos energéticos utilizados por empresas com utilização intensiva de energia abrangidas pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 17.°, n.os 1, alínea b), e 4, da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade 1 ;

condenar a República da Polónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A República da Polónia introduziu na sua legislação nacional uma isenção do imposto especial de consumo sobre os produtos utilizados por empresas com utilização intensiva de energia abrangidas pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (a seguir «regime CELE»).

Segundo a Comissão tal constitui um incumprimento das obrigações que derivam do artigo 17.°, n.os 1, alínea b), e 4, da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade. De acordo com essas disposições, as isenções ou reduções do nível de tributação aplicável aos produtos energéticos utilizados por empresas com utilização intensiva de energia só são possíveis quando tiverem sido celebrados acordos com empresas ou associações de empresas ou quando tiverem sido criados regimes de autorização comercial ou regimes equivalentes, desde que conduzam à realização de objetivos de proteção ambiental ou de aumento da eficiência energética. A Comissão entende que o regime CELE não pode ser considerado um «regime de autorização comercial» na aceção das referidas disposições.

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1 JO 2003, L 283, p. 51.