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Recurso interposto em 1 de Agosto de 2011 - ZZ / Conselho

(Processo F-77/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: M. Velardo, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão adoptada em execução do acórdão F-53/08 e que recusou a candidatura do recorrente para a promoção ao grau AST 7 no exercício de promoção de 2007, bem como pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido pelo recorrente.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão de 1 de Outubro de 2010 do director-geral da DGA Pessoal e Administração do Conselho da União Europeia, adoptada em execução do acórdão de 5 de Maio de 2010 no processo F-53/08 e que recusou a candidatura do recorrente para a promoção ao grau AST 7 no exercício de promoção de 2007;

condenação do Conselho a indemnizar o recorrente pelo dano moral e material sofrido;

condenação do Conselho no pagamento dos danos e juros moratórios e compensatórios à taxa de 6, 75% pelo dano moral e material sofrido;

condenação do Conselho nas despesas.

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