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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 5 de novembro de 2018 – Amoena Ltd/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

(Processo C-677/18)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

First-tier Tribunal (Tax Chamber)

Partes no processo principal

Recorrente: Amoena Ltd

Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

Questões prejudiciais

O CCA 1 e/ou a Comissão Europeia incorreram em erro manifesto ao classificarem os SM 2 :

no Capítulo 62 da Nomenclatura Combinada 3 da União Europeia, com a posição pautal 6212, que inclui especificamente os «Sutiãs», e o código NC 6212 10 90;

ao invés de os classificarem

no Capítulo 90, com a posição pautal 9021 e código NC 9021 10 10, como acessórios para artigos e aparelhos de prótese, na aceção da Nota 2, alínea b), do Capítulo 90 da NC?

O Regulamento de Execução [(UE) 2017/1167] 4 restringe ilegitimamente o alcance da classificação dos acessórios para artigos e aparelhos de prótese na posição pautal 9021 e na Nota 2, alínea b), do Capítulo 90 da NC, excedendo assim as competências da Comissão Europeia?

O Regulamento de Execução viola o princípio de cooperação leal previsto no artigo 4.°, n.° 3, [do TUE] numa situação em que:

a Comissão Europeia deva respeitar as decisões dos tribunais nacionais, mas também promover a aplicação uniforme (e correta) do Código Aduaneiro e da NC;

a Supreme Court (Supremo Tribunal) do Reino Unido tenha chegado à conclusão unânime de que os SM devem ser classificados no Capítulo 90 da NC com a posição pautal 9021; e

a decisão da Supreme Court (Supremo Tribunal) tenha sido dada a conhecer à Comissão Europeia e facultada por esta a todos os Estados-Membros da União, juntamente com um resumo da fundamentação da Supreme Court (Supremo Tribunal)?

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1 Comité do Código Aduaneiro (CCA).

2 Sutiãs de mastectomia (SM).

3 NC.

4 Regulamento de Execução (UE) 2017/1167 da Comissão, de 26 de junho de 2017, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO 2017, L 170, p. 50).