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Recurso interposto em 27 de Abril de 2008 - Ortega Serrano / Comissão

(Processo F-48/08)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Antonio Ortega Serrano (Cadiz, Espanha) (Representante: A. Ortega Serrano, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/26/05 de não incluir o seu nome na lista de pessoas seleccionadas.

Pedidos do recorrente

Anulação das decisões que não permitem que o recorrente faça parte da lista de reserva do concurso EPSO/AD/26/05, nem lhe permitem repetir o exame oral;

Que se ordene à Comissão Europeia que fixe uma nova data para realização do exame oral;

Que se ordene à Comissão Europeia que fundamente a sua Decisão EPSO/900 R;

Que se faculte ao recorrente o direito de consultar os documentos relativos ao exame oral;

Que se faculte ao recorrente o direito de consultar todos os documentos que fazem parte do seu processo;

Que se admita que o recorrente, que é advogado inscrito em Espanha, se represente a ele próprio;

Que se examinem os processos de todos os candidatos que fazem parte da lista de candidatos aprovados para comprovar que todos têm um diploma que atesta um nível de educação correspondente à realização de estudos universitários completos de uma duração mínima de três anos, sancionados por um diploma em Direito, e que o apresentaram na devida altura e na forma adequada;

Que se admita a junção dos documentos apresentados em língua francesa e inglesa;

Condenação da recorrida nas despesas.

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