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Recurso interposto em 2 de janeiro de 2017 – La Mafia Franchises/EUIPO - Itália (La Mafia SE SIENTA A LA MESA)

(Processo T-1/17)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: La Mafia Franchises, S.L. (Saragoça, Espanha) (representante: I. Sempere Massa, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: República Italiana

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa com os elementos nominativos «La Mafia SE SIENTA A LA MESA» da União Europeia - Marca da União Europeia n.° 5510921

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração da nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de outubro de 2016 no processo R 803/2016-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

declarar a validade da marca da União Europeia n.° 5510921, «La Mafia SE SIENTA A LA MESA», impugnada.

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 52.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009;

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento n.° 207/2009.

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