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Recurso interposto em 5 de Outubro de 2007 - Giaprakis / Comité das Regiões

(Processo F-106/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente : Stavros GIAPRAKIS (Bruxelas, Bélgica) (representante: M.-A. Lucas, advogado)

Recorrido: Comité das Regiões da União Europeia (CDR)

Pedidos do recorrente

Anular a Decisão de 21 de Novembro de 2006 do Director da Administração do CDR de recuperar os montantes que lhe foram pagos em aplicação do coeficiente de correcção sobre a parte do seu vencimento transferida para França de Abril de 2004 a Maio de 2005, no montante de 1.246,06 euros;

condenar o Comité das Regiões a reembolsar-lhe a quantia de 1.246,03 euros, descontada na sua remuneração, acrescida de juros de mora à taxa anual de 8 % a partir de 1 de Dezembro de 2006, data da recuperação, e até ao respectivo pagamento integral;

condenar o Comité das Regiões a pagar-lhe o montante de 1.000 EUR para compensação do prejuízo moral que lhe causou a decisão recorrida;

condenar o CDR nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Para fundamentar o seu recurso, o recorrente alega fundamentos similares aos invocados no âmbito do processo F-59/071

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1 - - JOUE C 199 de 25. 8. 2007, p. 51