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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 16 de julho de 2019 – WV/Landkreis Harburg

(Processo C-540/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: WV

Recorrido: Landkreis Harburg

Questão prejudicial

Pode uma entidade pública, que concedeu prestações de assistência social a um credor de alimentos ao abrigo de normas de direito público, invocar o foro do local em que o credor de alimentos tem a sua residência habitual, em conformidade com o artigo 3.°, alínea b), do Regulamento n.° 4/2009 1 , quando pretende intentar contra o devedor de alimentos uma ação de regresso relativa ao crédito de alimentos de natureza civil que, devido à concessão da assistência social, lhe foi transmitido por subrogação legal?

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1 Regulamento (CE) n.° 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (JO 2009, L 7, p. 1).