Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti (Roménia) em 29 de janeiro de 2019 – Orange Romania SA/Autoritatea Naţională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal
(Processo C-61/19)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Bucureşti
Partes no processo principal
Recorrente: Orange Romania SA
Recorrida: Autoritatea Naţională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal
Questões prejudiciais
Na aceção do artigo 2.°, alínea h), da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados 1 , quais são as condições que devem ser preenchidas para poder considerar que uma manifestação de vontade é específica e informada?
Na aceção do artigo 2.°, alínea h), da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, quais são as condições que devem ser preenchidas para poder considerar que uma manifestação de vontade é expressa livremente?
____________
1 Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO 1995, L 281, p. 31).