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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 – da Silva Tenreiro / Comissão

(Processo F-72/10)1

(Função pública – Funcionários – Recrutamento – Artigo 7.º, n.º 1, do Estatuto – Artigo 29.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Estatuto – Erro manifesto de apreciação – Desvio de poder – Fundamentação)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mário Paulo da Silva Tenreiro (Kraiinem, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: B. Eggers e P. Pecho, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão que rejeita a candidatura do recorrente ao lugar de director da direção E «Justiça» da Direção-Geral (DG) «Justiça, Liberdade e Segurança» bem como da decisão que nomeia o novo diretor. Por outro lado, pedido de anulação da decisão de encerrar o processo de preenchimento do lugar de director da DG JLS.F «Segurança», bem como da decisão que nomeia o novo diretor.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O recorrente é condenado nas despesas.

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1 JO C 317 de 20/11/2010, p. 49.