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Recurso interposto em 1 de Setembro de 2008 - Aparicio e o. / Comissão

(Processo F-75/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Jorge Aparicio (Antiguo Cuscatlan, Salvador) e outros (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Por um lado, declaração da ilegalidade do artigo 5.º, ponto 1, alínea d), das Disposições Gerais de Execução relativas ao processo de selecção dos agentes contratuais 3a, e, por outro, anulação da decisão do EPSO de não inscrever os nomes dos recorrentes na lista dos aprovados e na base de dados do processo de recrutamento CAST 27/Relex.

Pedidos dos recorrentes

Declaração da ilegalidade do artigo 5.º, ponto 1, alínea d), das Disposições Gerais de Execução relativas ao processo de selecção dos agentes contratuais 3a;

Anulação das decisões do EPSO de não inscrever os nomes dos recorrentes na lista dos aprovados e na base de dados do processo de recrutamento CAST 27/Relex;

Condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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