Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 16 de setembro de 2019 — Primed Halberstadt Medizintechnik/Prim
(Processo C‑421/19 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão de direito para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»
1. Processo judicial — Admissibilidade dos pedidos — Apreciação por referência à situação no momento da apresentação da petição — Entrada em vigor do regime de recebimento prévio dos recursos de decisões do Tribunal Geral durante o prazo de interposição de recurso — Aplicabilidade ao recurso interposto depois da entrada em vigor
(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°‑A)
(cf. n.os 8‑10)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime do recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°‑B)
(cf. n.os 12‑15)
Dispositivo
1) | | O recurso não é recebido. |
2) | | A Primed Halberstadt Medizintechnik GmbH suporta as suas próprias despesas. |