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Recurso interposto em 30 de novembro de 2013 – ZZ/Comissão

(Processo F-116/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.º e 12.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Pedidos do recorrente

Declarar que o artigo 9.º das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.º, n.º 2, do anexo VIII do Estatuto é ilegal e, por conseguinte, inaplicável;

anular a decisão de 18 de junho de 2013 por meio da qual se procedeu à bonificação dos direitos à pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada ao serviço, no âmbito da transferência destes para o regime de pensões das instituições da União Europeia, nos termos das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.º, n.º 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011;

condenar a Comissão nas despesas.