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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 17 de setembro de 2014 – Wahlström / Frontex

(Processo F-117/13) 1

(Função pública – Pessoal do Frontex – Agente temporário – Não renovação de um contrato por tempo determinado – Procedimento de renovação – Artigo 41.°, n.° 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Direito a ser ouvido – Incumprimento – Influência sobre o sentido da decisão)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kari Wahlström (Espoo, Finlândia) (representante: S. A. Pappas, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente na sequência da anulação da primeira decisão de não renovação do seu contrato pelo Tribunal da Função Pública no processo F-87/11.

Dispositivo

A decisão do diretor executivo da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, de 19 de fevereiro de 2013, de não renovar o contrato de agente temporário de K. Wahlström é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas de K. Wahlström.

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1 JO C 31, de 1.2.2014, p. 23.