Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de maio de 2013 –
McCoy / Comité das Regiões
(Processo F-86/11)1
(Função pública – Funcionários – Pensão de invalidez – Artigo 78.º, quinto parágrafo do Estatuto – Recusa de reconhecimento da origem profissional da invalidez)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Robert McCoy (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Comité das Regiões da União Europeia (representantes: J. C. Cañoto Argüelles, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Função pública – Pedido de anulação da decisão que recusou reconhecer a origem profissional da invalidez de que o recorrente padece na aceção do artigo 78.°, quinto parágrafo, do Estatuto.
Dispositivo
A decisão da Mesa do Comité das Regiões da União Europeia, de 10 de setembro de 2010, relativa à recusa de reconhecimento da origem profissional da doença da qual resulta a invalidez de R. McCoy na aceção do artigo 78.º, quinto parágrafo, do Estatuto, é anulada.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
O Comité das Regiões da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por R. McCoy.
____________1 JO C 340, de 19.11.11, p. 42.