Recurso interposto em 10 de julho de 2020 por Abarca - Companhia de Seguros SA do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 29 de abril de 2020 no processo T-106/19, Abarca/EUIPO - Abanca Corporación Bancaria (ABARCA SEGUROS)
(Processo C-313/20 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Abarca - Companhia de Seguros SA (representantes: J. M. Pimenta, advogado, Á. Pinho, advogada)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Abanca Corporación Bancaria, SA
Por Despacho de 13 de outubro de 2020, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a Abarca – Companhia de Seguros SA a suportar as suas próprias despesas.
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