Recurso interposto em 8 de dezembro de 2018 por Anikó Pint do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 9 de outubro de 2018 no processo T-634/17, Pint/Comissão
(Processo C-770/18 P)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Anikó Pint (representante: D. Lázár, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia, Hungria
Por despacho de 21 de maio de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Décima Secção) negou provimento ao recurso por ser manifestamente infundado e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.
____________