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Recurso interposto em 5 de dezembro de 2018 por Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 25 de setembro de 2018 no processo T-328/17, Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi/EUIPO

(Processo C-766/18)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi (representantes: S. Malynicz QC, S. Baran, Barrister, V. Marsland, Solicitor)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, M. J. Dairies EOOD

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

julgar admissível o recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral no processo T-328/17, Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), EU:T:2018:594, e julgar procedente o pedido de anulação da recorrente;

condenar o Instituto e a interveniente a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

O Tribunal Geral cometeu um erro ao não conceder à HALLOUMI Collective Mark um estatuto e proteção adequados que o Regulamento sobre a marca da União Europeia (a seguir «RMUE») requer para tais marcas coletivas, em violação do artigo 74.° RMUE;

Em especial, o Tribunal Geral cometeu um erro ao aplicar uma abordagem completamente inalterada à apreciação do caráter distintivo da marca coletiva HALLOUMI contrária aos artigos 8.°, n.° 1, alínea b) e 74.° RMUE;

O Tribunal Geral apreciou e aplicou incorretamente o efeito da decisão deste tribunal nos processos apensos C-673/15 P a C-676/15 P, The Tea Board/EUIPO («Tea Board»), e o seu despacho fundamentado no processo C-392/12 P, Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus Named Halloumi/IHMI («HELLIM»), e não executou corretamente o acórdão no processo C-196/11 P, Formula One Licensing/IHMI, EU:C:2012:314 (“F1”); e

O Tribunal Geral não remeteu, erradamente, o processo para as Câmaras de Recurso para reapreciação à luz da sua conclusão que a Quarta Câmara de Recurso cometeu pelo menos – mesmo na opinião do Tribunal Geral – dois erros na sua apreciação sobre a probabilidade de confusão. Desta forma, violou o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e/ou o artigo 72.°, n.° 2, RMUE.

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