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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Noord-Holland (Países Baixos) em 13 de outubro de 2020 – P/Swiss International Air Lines AG

(Processo C-512/20)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Noord-Holland

Partes no processo principal

Recorrente: P

Recorrida: Swiss International Air Lines AG

Questão prejudicial

Tendo em conta o artigo 15.° do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos de 21 de junho de 1999 1 (JO L 114/73) e as Decisões n.° 1/2006 2 (JO L 298/23) e n.° 1/2017 3 (JO L 348/46) do Comité, no caso de voos sucessivos em que, entre a partida de um aeroporto situado no território de um Estado-Membro e a chegada a um aeroporto situado no território de um Estado terceiro, teve lugar uma escala planeada na Suíça e a mudança de aparelho, o Regulamento (CE) n.° 261/2004 4 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 é também aplicável ao voo sucessivo que partiu da Suíça para o país terceiro?

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1 JO 2002, L 114, p. 73.

2 2006/727/CE: Decisão n.° 1/2006 do Comité Comunidade/Suíça para os transportes aéreos, de 18 de outubro de 2006, que altera o anexo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (JO 2006, L 298, p. 23).

3 Decisão n.° 1/2017 do Comité Misto União Europeia/Suíça para os Transportes Aéreos estabelecido nos termos do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos, de 29 de novembro de 2017, que substitui o anexo do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (JO 2017, L 348, p. 46).

4     JO 2004, L 46, p. 1.