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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rīgas apgabaltiesas Civillietu tiesu kolēģija (Letónia) em 17 de outubro de 2019 – SIA «CV-Online Latvia»/SIA «Melons»

(Processo C-762/19)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Rīgas apgabaltiesas Civillietu tiesu kolēģija

Partes no processo principal

Demandante em primeira instância e recorrida: SIA «CV-Online Latvia»

Demandada em primeira instância e recorrente: SIA «Melons»

Questões prejudiciais

Deve a atividade da demandada, que consiste em remeter o utilizador final, através de uma hiperligação, para o sítio Internet da demandante, onde é possível consultar uma base de dados de anúncios de emprego, ser interpretada no sentido de que está abrangida pela definição de «reutilização» que figura no artigo 7.°, n.° 2, alínea b), da Diretiva relativa à proteção jurídica das bases de dados, de 11 de março de 1996 1 , mais precisamente, trata-se de uma reutilização de uma base de dados por outras formas?

Devem as informações contidas nas etiquetas em metadados que surgem no motor de pesquisa da demandada ser interpretadas no sentido de que estão abrangidas pela definição de «extração» que figura no artigo 7.°, n.° 2, alínea a), da Diretiva relativa à proteção jurídica das bases de dados, de 11 de março de 1996, mais precisamente, trata-se de uma transferência permanente ou temporária da totalidade ou de uma parte substancial do conteúdo de uma base de dados para outro suporte, seja por que meio ou sob que forma for?

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1 Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dados (JO 1996, L 77, p. 20).