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Recurso interposto em 15 de Julho de 2011 - ZZ / Comissão

(Processo F-68/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ZZ (Representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão que fez cessar o contrato de trabalho por tempo indeterminado da recorrente.

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal da Função Pública da União Europeia se digne:

Anular a decisão da Entidade Habilitada a Celebrar Contratos da Comissão (a seguir "EHCA"), de 30 de Setembro de 2010, que fez cessar o seu contrato de trabalho por tempo indeterminado;

conjuntamente e na medida do necessário: anular a decisão da EHCA, de 14 de Abril de 2011, que indeferiu a reclamação apresentada em 23 de Dezembro de 2010, nos termos do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia;

condenar a Comissão no pagamento das despesas.

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