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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 4 de Setembro de 2008

Dragoman - Comissão

(Processo F-147/06)1

(Função pública - Concurso geral - Não admissão à prova oral)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Adriana Dragoman (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Mihailescu, em seguida G.-F. Dinulescu, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: K. Herrmann e M. Velardo, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/44/06 CJ, para a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de juristas linguistas de língua romena, de atribuir a nota 18/40 à prova escrita b) da recorrente e de não a admitir à prova oral do referido concurso.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 42, de 24.2.2007, p. 48