Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2012 – ZZ / Comissão
(Processo F-13/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz, A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente.
Pedidos da recorrente
declarar o presente recurso admissível;
anular a decisão adotada pelo chefe da unidade «recrutamento e fim do serviço», Direção R.H. B, DG Recursos Humanos e Segurança, na sua qualidade de EHCA, de não renovar o contrato da recorrente;
na medida em que for necessário, anular a decisão adotada pela EHCA, que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente;
reintegrar a recorrente nas funções que ocupava na DG DIGIT no âmbito de uma prorrogação do seu contrato, em conformidade com as exigências estatutárias;
a título subsidiário, e caso o pedido de reintegração acima formulado seja julgado improcedente, condenar a recorrida a indemnizar o dano sofrido pela recorrente, avaliado provisoriamente e ex aequo et bono na diferença entre a remuneração que teria recebido enquanto agente temporária na Comissão se o contrato tivesse sido renovado, e os subsídios de desemprego recebidos atualmente, durante dois anos (correspondente à duração da renovação prevista nos termos do artigo 8.° do ROA), acrescida de juros de mora à taxa legal durante o período em causa;
de qualquer modo, condenar a recorrida no pagamento de um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 5000 euros, a título de indemnização do dano moral, acrescido de juros de mora à taxa legal a partir da data da decisão que vier a ser proferida;
condenar a Comissão Europeia nas despesas.