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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de setembro de 2014 – Comissão Europeia / República Federal da Alemanha

(Processo C-525/12) 1

«Incumprimento de Estado – Ambiente – Diretiva 2000/60/CE – Quadro para uma política comunitária no domínio da água – Amortização dos custos dos serviços hídricos – Conceito de ‘serviços hídricos’»

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e G. Wilms, agentes)

Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes)

Intervenientes em apoio da demandada: Reino da Dinamarca (representantes: M. Wolff e V. Pasternak Jørgensen, agentes), Hungria (representantes: M. Z. Fehér e K. Szíjjártó, agentes), República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente), República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski e H. Leppo, agentes), Reino da Suécia (representantes: A. Falk, C. Meyer-Seitz, U. Persson e S. Johannesson, agentes) e Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Behzadi-Spencer e J. Beeko, agentes, assistidas por M. G. Facenna, barrister)

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

O Reino da Dinamarca, a Hungria, República da Áustria, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte suportam as respetivas despesas.

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1 JO C 26, de 26.1.2013.