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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Março de 2009 - Arpaillange e o. / Comissão

(Processo F-104/06)1

(Função pública - Agentes contratuais - Recrutamento - Classificação - Antigos peritos individuais - Diploma - Experiência profissional - Questão prévia de ilegalidade)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Joséphine Arpaillange e o. (Santiago, Chile) (Representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: I. Sulce e B. Driessen, agentes)

Objecto

Por um lado, a anulação das decisões da Autoridade Habilitada a Celebrar Contratos (EHCA) que fixam as condições de contratação dos recorrentes, como resultam dos seus contratos de agentes contratuais, na medida em que o número de anos de experiência reconhecido pela EHCA é inferior ao número anos de experiência profissional efectivamente acumulados pelos recorrentes e, por outro, um pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 261 de 28.10.2006, p. 35.